CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA.
PARTES
SÓCIO 1: (Nome do Sócio 1),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro
(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); e
SÓCIO 2: (Nome do Sócio 2),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro
(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Constituição de
Sociedade Ltda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
instrumento tem como objeto, a sociedade por cotas de responsabilidade
limitada, que girará sob a razão social de (Nome da Razão Social), tendo como
nome fantasia (Nome Fantasia).
Cláusula 2ª. O objeto da
sociedade é a exploração de (xxx), atividade comercial que terá o ramo
específico de comercialização de bens tais como (xxx), podendo, inclusive,
trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às
partes estipularem o contrário em alteração contratual.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Cláusula 3ª. O
estabelecimento comercial matriz funcionará na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade
(xxx), Estado (xxx).
Cláusula 4ª. Faculta aos
sócios a abertura e/ou fechamento de filias em toda extensão do território
nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente
para a execução dos trabalhos.
CAPITAL SOCIAL
Cláusula 5ª. O capital social
integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de R$ (xxx)
(Valor Expresso) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em
(xxx) cotas de R$ (xxx) (Valor Expresso) cada uma.
Cláusula 6ª. As cotas são
distribuídas da seguinte forma:
a) Sócio 1 - (xxx) cotas -
Valor R$ (xxx) (Valor Expresso) - Total de R$ (xxx) (Valor Expresso);
b) Sócio 2 - (xxx) cotas -
Valor R$ (xxx) (Valor Expresso) - Total de R$ (xxx) (Valor Expresso).
REPASSE DAS COTAS
Cláusula 7ª. Havendo
interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou
parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao
outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento
será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30
(trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não
manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros,
sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Cláusula 8ª. A saída de um
dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60
(sessenta) dias.
RESPONSABILIDADE
Cláusula 9ª. Os sócios terão
sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas
participações no capital social integralizado desta sociedade.
ADMINISTRAÇÃO
Cláusula 10ª. Os sócios que
subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a
gerência desta sociedade.
Cláusula 11ª. As atividades a
serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais
e administrativas, sendo que ao sócio (xxx) caberá a parte administrativa, e ao
(xxx) a parte comercial. Serão respectivamente chamados de DIRETOR
ADMINSTRATIVO e DIRETOR COMERCIAL, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou
separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes
cargos de confiança.
ATOS DA DIRETORIA
Cláusula 12ª. Ressalvando-se
os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar
de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da
empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Cláusula 13ª. Os dois
diretores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta
sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais,
procurações ou quaisquer outros atos que venham a gravar de ônus a sociedade, e
que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo
irreparável para sociedade.
Cláusula 14ª. Os atos que não
seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno
direito.
Cláusula 15ª. O Diretor
Administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo,
financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
a) Organizar, supervisionar,
selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta
ou indiretamente aos empregados da sociedade;
b) Gerir recursos, aplicações
e afins;
c) Elaborar planos
administrativos, de metas e negócios.
Cláusula 16ª. O Diretor
Comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos,
contatos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do
estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os atos
relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta
sociedade.
REUNIÕES
Cláusula 17ª. Os sócios se
comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado
será transcrito no Livro de Atas.
Cláusula 18ª. Caso haja
necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário.
As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
BALANÇO E BALANCETES
Cláusula 19ª. No dia 31
(trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante
da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do
balanço anual.
Cláusula 20ª. Depois de
elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão
divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas
sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão.
Cláusula 21ª. Os balancetes
serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
REGISTRO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula 22ª. Os sócios
acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do
presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais
concernentes à sociedade.
Cláusula 23ª. As alterações
contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os
sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade.
Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata
entre as partes e terceiros.
Cláusula 24ª. As despesas com
registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
RETIRADAS
Cláusula 25ª. Nos meses
iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano,
todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de
investimentos, ressalvando-se os encargos de manutenção, previdenciários,
laborais etc. Os sócios farão jus apenas à (xxx)% (Número por extenso - por
cento) do numerário que restar, após o pagamento dos encargos citados acima.
Cláusula 26ª. Após a data
citada no caput, as retiradas dos sócios, a título de pró-labore, serão
previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês
de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
Cláusula 27ª. Verificando
lucros nos balancetes mensais elaborados após o previsto na Cláusula acima, e
excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-labore, de pessoal,
compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguel, frete,
etc), o numerário obtido será revertido na seguinte forma: (xxx)% a título de
investimento e (xxx)% para o fundo de reserva a ser criado.
PREJUÍZOS
Cláusula 28ª. Verificados
prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente
quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato,
violando o contrato ou o disposto em lei.
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 29ª. Ocorrerá a
extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à Sociedade
Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Cláusula 30ª. Extinguindo-se
a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se
comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial
competente.
Cláusula 31ª. Caso haja
deliberação das partes na extinção da sociedade e conseqüente finalização da
empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça
posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 32ª. O exercício
financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Cláusula 33ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 34ª. Em caso de
falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a
parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta
neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições
previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade
decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Cláusula 35ª. Havendo
incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com
os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num
consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio
vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por
um juiz.
Cláusula 36ª. A hipótese de
falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar
a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da
mesma.
DO FORO
Cláusula 37ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Sócio 1)
(Nome e assinatura do Sócio 2)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)