Domínio Comum

Arte urbana: a intervenção, o grafite e o pixo

A palavra intervenção pressupõe a interferência ou ingerência de alguém não legítimo e/ou em um domínio que não lhe pertence. O grafite e o pixo são intervenções privadas num espaço (domínio) público ou particular de visibilidade pública. Possuem, entretanto, expressões, reconhecimento e tratamento jurídico diferentes. Acima, o Profeta Gentileza,  na fotografia original de Walter Ghelman. Gentileza, hoje reconhecido como um artista, pintou no viaduto do Gasômetro, no centro do  Rio de Janeiro algumas das mais emblemáticas inscrições que hoje compõem uma espécie de “marca” e patrimônio imaterial da cidade. Para mais informações sobre essa intervenções na paisagem urbana, leia mais.

Inteligência Artificial e a Arte Contemporânea

  O conceito de arte contemporânea ganha nova roupagem com as novas tecnologias e a Inteligência Artificial (IA) ocupa cada vez mais espaço nas discussões sobre o que é arte e sobre o fazer artístico. E a pergunta fulcral é: onde se situa o limite para o seu uso? Qual seria a fronteira para a intervenção da máquina na obra de arte? Para Julián Fuks, em artigo disponível em leia mais, “a futura perfeição da máquina será a sua maior fraqueza”. “A controvérsia sobre novas tecnologias de criação de arte não é novidade. Muitos pintores reagiram à invenção da câmera fotográfica, que viam como uma degradação da arte humana. (Charles Baudelaire, poeta e crítico de arte francês do século 19, chamou a fotografia de “o inimigo mortal da arte”.) No século 20, ferramentas de edição digital e programas de desenho por computador foram igualmente rejeitados por puristas, por exigirem muito pouca habilidade de seus colaboradores humanos”. Todavia, como um “fato da vida”, o fenômeno deve ser observado e as suas decorrências sociais e jurídicas analisadas com parcimônia. A obra “Théâtre d’Opéra Spatial”, elaborada por Jason M. Allen com o Midjourney (programa de inteligência artificial que cria imagens a partir de descrições textuais), ganhou, em setembro de 2022, um concurso de arte no Colorado. Na categoria, eram premiados artistas que usavam a tecnologia digital como parte do processo criativo ou como forma de apresentação. Ainda assim, o uso da IA provocou muita discussão entre os artistas concorrentes. Para mais informações, clique nos links abaixo.  

A obra de arte e desenho industrial

Design: onde se situa o limiar entre a obra arte e o desenho industrial? O conceito de obra de arte comporta muitas definições e, claro, outras tantas discussões sobre a sua extensão: os ready mades de  Duchamp (entre outros) e, mais modernamente, a obra realizada por inteligência artificial, seriam efetivamente arte? A lei dos Direitos Autorais (9610/98), em seu artigo 7o. nos informa que “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”, estabelecendo em seus incisos um rol meramente exemplificativo do que seriam as obras artísticas. Já o design, acolhido e nomeado pelo ordenamento jurídico  nacional  (Lei 9279/96) como “Desenho Industrial”,  é um tipo de proteção legal dada a produtos com características estéticas que os tornam distintos de outros semelhantes, sem que isso implique em uma nova funcionalidade. Essa proteção, feita por meio de registro no INPI, garante a exclusividade na fabricação desses bens por até 25 anos. No link abaixo, uma extensa e clara apresentação sobre os desenhos industriais, a partir da qual é possível estabelecer algumas diferenciações entre esses e os objetos de cunho puramente artístico. Desenho Industrial – Apresentação INPI

Máquinas de Guerra Digitais

“Em 2015, publicou o livro Tecnopolítica y 15M, com prefácio do atual ministro das Universidades da Espanha, Manuel Castells, de cujo grupo de pesquisa acadêmica Toret faz parte. Ele coordenou a estratégia digital das campanhas eleitorais de Ada Colau e da coligação Barcelona em Comum em 2015 e 2019. Mas, acima de tudo, é especialista nas mobilizações que têm abalado boa parte do globo desde 2010, tendo viajado e presenciado muitas delas, além de ter mantido diálogo com ativistas, o que lhe permite chamar tais manifestações de “revoltas interconectadas”: Primavera Árabe, Occupy Wall Street, Yo Soy 132 do México, Jornadas de Junho no Brasil em 2013, e os protestos de Hong Kong de 2014, que foram reativados em 2019. O La Marea conversou com ele em Barcelona antes de Toret se dirigir a uma conferência sobre os protestos no Chile.” (Publicado em 27/01/2020)   https://www.redebrasilatual.com.br/mundo/2020/01/extrema-direita-guerras-digitais/?fbclid=IwAR3-2nYTdJNE4aLvIOPIv7bYYfd5JXbgfEBu7NJgvPixj5N2hdiMENRmjgY

“Quem vigia os algoritmos para que não sejam racistas ou sexistas?”

    “Boa parte dos erros poderia ser detectada e solucionada facilmente. Como as equipes que desenvolvem os algoritmos não são interdisciplinares (não entendem de direito, sociologia ou ética), criam sistemas que, do seu ponto de vista, estão muito bem feitos. Embora atuem em áreas nas quais não têm formação e tão complexas como as de educação, saúde e outros serviços públicos. “As métricas para avaliar estes sistemas são desenvolvidas pelas mesmas pessoas que os criaram, é um círculo vicioso: estão medindo o que acreditam que têm de medir”, assinala Jaume-Palasí. Ela quer desenvolver padrões de boas práticas e contribuir para que a tecnologia cumpra seu propósito e não atrapalhe. Na Ethical Tech Society, trabalha em novos métodos para avaliar esses sistemas. “Desenvolvi um teste de penetração ético. Os hackers usam testes de penetração para entender qual é a integridade ou vulnerabilidade de um sistema. Para mim, eles servem para ver se há algum tipo de lacuna ou conflito ético.” Manuel G. Pascual (18/03/19).

Marcas de certificação e marcas coletivas

“Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI). A marca de certificação possui finalidade distinta das marcas de produto e de serviço. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos. […] Já a marca coletiva  é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI). A marca coletiva possui finalidade distinta das marcas de produto e de serviço. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade”. INPI, 2018. 

Blockchain: muito além do setor financeiro

“Consolidado no setor financeiro, o blockchain vem sendo observado de perto por outras indústrias, que procuram analisar (e compreender) funcionamento, aplicabilidade e vantagens. Normalmente associado ao bitcoin, o blockchain é um sistema de registros que garante a segurança e a integridade das operações realizadas, sem a necessidade de uma autoridade central. Hoje, tem aplicações variadas, tanto no exterior quanto no Brasil e seu uso vem ocorrendo de maneira inovadora”. Estadão, 17/04/2018. 

Sobre as licenças compulsórias e adequação

  O recente decreto vem a disciplinar uma situação há muito discutida no Brasil. A partir da promulgação do mesmo,  novas hipóteses podem ser conjecturadas pra fins de atendimento e efetivação do Direito Fundamental à Saúde.

INPI contra o backlog

O tempo de demora na avaliação dos pedidos de depósito de patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é superior a 120 meses, prazo considerado inaceitável pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em 2017. Segundo dados do próprio INPI, a equipe técnica analisou 44 mil decisões em pedidos de patentes, número acima das novas 28 mil solicitações depositadas em 2017, o que proporcionou a redução do backlog em 7,6% nesse ano. Ainda há 225 mil pedidos em análise. O presidente da autarquia explicou, entretanto, que ainda que essa média fosse mantida, seriam necessários quase 14 anos para resolver o problema do backlog. Segundo o mesmo, três fatores devem ser considerados para a manutenção desses dados: os baixos orçamento  e número de examinadores e a impossibilidade de contratação de pessoal. Diante disso, ressaltou, o procedimento simplificado de análise foi considerado a melhor opção (INPI, 2018).