Domínio Comum

Novas práticas corporativas – a pauta indígena na agenda ESG

A análise e sistematização de experiências nacionais e internacionais, bem como a identificação das potencialidades de interação produtiva entre as sociedades empresárias e as populações indígenas são o objeto dessa publicação que tem como escopo desenvolver diretrizes para boas práticas entre esses atores. Cada vez mais presente na agenda do Environmental, Social and Governance (ESG), apresentam-se aqui algumas sugestões para auxiliar uma interação geralmente envolta em tensões e com dificuldades estruturais de diálogo.

Agenda da Sustentabilidade para Companhias Abertas

O florescimento das empresas pautou-se em um sistema que primava pela limitação da responsabilidade dos sujeitos que as constituíram. Por meio desse expediente aumentou-se sobremaneira o número de pessoas interessadas em reunir esforços e capital: restringidos os riscos, mais pessoas adquiriam ações como forma de investimento. A crise ambiental, agora, exige um incremento das responsabilidades da empresas que vêm sendo, modernamente, comandadas pelas agendas da Governança e da Sustentabilidade socioambiental.

Negócios de Impacto Social “Regenerativos”

Negócios apostam no conceito de floresta em pé na Amazônia e na Mata Atlântica   A ideia que permeia os negócios de impacto social é a de que eles sejam financeiramente autossuficientes: a empresa deve conseguir cobrir seus custos e gerar receita para o investimento no próprio negócio, sem, necessariamente, repartir dividendos entre os proprietários/ investidores, o que não impede que remunerações sejam pagas. É, pois, a sustentabilidade, em suas várias dimensões, a medida de aferição de sucesso do negócio: ou seja, é o impacto sobre as pessoas e o meio ambiente a medida do seu acerto, o que dependerá, esclarece Yunus, de instituições que o tornem visíveis no mercado, além de agências de avaliação e ferramentas de aferição de impacto social, com o fim de se verificar que tipo de retorno está trazendo o negócio e como se pode fomentar os investimentos na empresa (inclusive feitos por empresas tradicionais). (STEPHAN, 2015)

Análise Econômica da Lei das Sociedades Anônimas

“Facilitando a aplicação de recursos na atividade econômica, conferindo ao investidor proteção e segurança, a lei de S.A. permite que se conceba uma forma de investimento saudável, segura e eficiente, possibilitando que se traduza a aplicação em ações numa alternativa à manutenção de recursos financeiros em simples depósitos bancários. […] Se de um lado justifica-se a destinação de recursos da poupança pública para a atividade econômica em função de maiores e melhores resultados econômicos, de outro encontramos a indústria em sinergia com os interesses dos investidores, incrementando a produção e o emprego, propiciando ganhos de escala com maiores volumes de negócios e, por conseqüência, de tributos”. (Cateb, 2009) https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-65/analise-economica-da-lei-de-sociedades-anonimas/  

Guia de Sustentabilidade para Empresas

“Existe uma diferença entre o valor contábil e o valor econômico de uma empresa. O preço de qualquer ação em qualquer bolsa de valores no mundo não será o mesmo que o valor patrimonial. Isto ocorre porque a contabilidade tradicional não leva em conta os intangíveis ou os chamados aspectos não-financeiros. No século XXI, os intangíveis podem ser mais valiosos do que os ativos tangíveis. Tem-se, então, o chamado “efeito iceberg”, onde os aspectos tangíveis são contabilizados e o que é realmente valioso não é visto no balanço patrimonial nem na demonstração dos resultados. Intangíveis, como goodwill, marca, reputação, qualidade da governança, qualidade da gestão, histórico de respeito aos direitos humanos, aspectos sociais e trabalhistas e a consideração dos ecossistemas na comunidade onde a empresa opera, tornaram-se temas relevantes” (IBGC, 2007).

Marcas de certificação e marcas coletivas

“Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI). A marca de certificação possui finalidade distinta das marcas de produto e de serviço. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos. […] Já a marca coletiva  é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI). A marca coletiva possui finalidade distinta das marcas de produto e de serviço. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade”. INPI, 2018. 

Função e Responsabilidade Sociais: um paralelo

As formas de organização do trabalho e, consequentemente, as formas de organização empresarial respondem a mudanças sociais. A fim de suavizar os impactos dos tempos atemporais impostos aos trabalhadores e estabilizar o passivo ambiental gerado ao longo do seu “desenvolvimento”, empresas têm adotado determinadas posturas cujo escopo é o de promover alterações positivas no ambiente de trabalho.  Em não havendo, entretanto, o delineamento legal de tal função, essas ações das empresas, benéficas aos stakeholders, são desempenhadas apenas de forma voluntária, sendo abarcadas, portanto, pelo título da responsabilidade socioambiental (STEPHAN, 2015).

Contratos e Títulos de Impacto Social: uma nova parceria público-privada

  Os chamados Títulos de Impacto Social (TIS)  ou “Social Impact Bonds” representam uma nova  modalidade de contratação que propõe que o Estado remunere os projetos sociais cujo impacto positivo seja comprovado. O mecanismo funciona como se o governo emitisse um “título público” para captação de recursos privados para o financiamento de um projeto social – elaborado pelo próprio governo -, contratando com o particular o reembolso do investimento somente se a iniciativa apresentar os resultados previamente pré-acordados. A princípio, o sistema justifica-se por ser “win-win”: o Estado ganha porque só remunera quando o projeto logra êxito e investidor (social) tem a oportunidade de alcançar um retorno maior do que aquele realizado por meio de doações (no caso das ações de responsabilidade socioambiental), além de contar com uma estrutura que garante uma maior eficiência dessas e ainda permita o seu reembolso (STEPHAN, 2015).

Negócios sociais: propostas para sua efetivação

Os negócios sociais se apresentam como alternativas às organizações empresariais típicas, visto que dispõem de objetivos distintos dessas. Um negócio social, embora possa adotar um formato empresarial típico, tem como principal objetivo a resolução ou minoração de um problema. Assim, o trabalho e sua organização são entendidos como uma forma de intervir na realidade local e conformá-la às necessidades de uma comunidade, gerando externalidades positivas, seja pela introdução de um novo método de produção menos poluente, ou pela geração de empregos destinados a pessoas à margem do mercado formal de trabalho. Os resultados contábeis da empresa são importantes para a sua sustentabilidade, mas essa se fundamenta, mormente, em pilares sociais e ambientais (Stephan, 2015).