Design: onde se situa o limiar entre a obra arte e o desenho industrial?

O conceito de obra de arte comporta muitas definições e, claro, outras tantas discussões sobre a sua extensão: os ready mades de  Duchamp (entre outros) e, mais modernamente, a obra realizada por inteligência artificial, seriam efetivamente arte? A lei dos Direitos Autorais (9610/98), em seu artigo 7o. nos informa que “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”, estabelecendo em seus incisos um rol meramente exemplificativo do que seriam as obras artísticas.

Já o design, acolhido e nomeado pelo ordenamento jurídico  nacional  (Lei 9279/96) como “Desenho Industrial”,  é um tipo de proteção legal dada a produtos com características estéticas que os tornam distintos de outros semelhantes, sem que isso implique em uma nova funcionalidade. Essa proteção, feita por meio de registro no INPI, garante a exclusividade na fabricação desses bens por até 25 anos.

No link abaixo, uma extensa e clara apresentação sobre os desenhos industriais, a partir da qual é possível estabelecer algumas diferenciações entre esses e os objetos de cunho puramente artístico.

Desenho Industrial – Apresentação INPI

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